Duvidas frequentes do curso de perito gratis MRS:
R: SIM. Basta preencher o formulário de matrícula e em seguida você poderá baixar a apostila dos cursos em PDF gratuitamente. São cursos LIVRES básicos e introdutórios que servem para enriquecer seu currículo, adquirir novos conhecimentos, resolver seus próprios casos sem precisar contratar um Detetive, e ainda como qualificação inicial, formação e capacitação básica para quem deseja iniciar na atividade de Investigação Particular como Detetive Particular Autônomo ou Detetive Auxiliar, podendo ser contratado como funcionário (CBO 3518-05) por Agências de Investigações Particulares, por grandes empresas que possuem setor de Inteligência, Investigações Internas e Prevenção de Perdas ou poderá ainda se cadastrar na prefeitura da sua cidade e obter o Alvará de Detetive Particular Autônomo e trabalhar por conta própria. Os cursos de auto aprendizagem são feitos para pessoas autodidatas que gostam de ler e estudar em suas horas vagas.
R: Cursos livres de qualificação básica ou formação inicial de profissões consideradas de livre exercício (sem regulamentação profissional) podem ser ministrados por qualquer pessoa física ou jurídica e não estão sujeitas a fiscalização, regulamentação ou aprovação de grade curricular ou carga horária pelo MEC, Conselho Nacional de Educação ou Secretarias de Educação dos estados, sendo que estes atuam somente no ensino oficial fundamental, médio e superior (escolas e faculdades), ensino tecnológico e de profissões regulamentadas. Fundamentação: Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Artigo 170 parágrafo único e Artigos 205 e 206 inciso II da Constituição Federal, CNAE Fiscal código 8599-6/99 do IBGE/Ministério do Planejamento, Solução de Consulta nº 388/2007 da Secretaria da Receita Federal, Nota Técnica nº 392/2013 página 5/6 do MEC, Deliberação CEE 14/97 do Conselho Estadual de Educação de SP.
R: SIM. Basta saber ler e escrever corretamente e ser maior de 16 anos pode fazer nossos cursos livres de formação e capacitação inicial. A nova lei 13.432/2017 reconhece e classifica a atividade de Detetive/Investigador Particular como uma profissão de livre exercício ainda não sujeita a regulamentação e reconhecida no país há décadas (veja o item 4 abaixo). Este não é um curso intermediário ou avançado mas apenas ensina os fundamentos e técnicas básicas utilizados nos casos mais comuns para quem deseja ingressar na atividade de Investigação Particular.
R: Lei 13.432 de 2017, Decreto Federal 50.532 de 1961, Lei 3.099 de 1957 (ainda em vigor), Artigo 5 inciso XIII e artigo 170 da Constituição Federal. Atividade reconhecida no país há mais de 50 anos contando com apoio da CBO 3518-05 Ministério do Trabalho, CNAE 8030-7/00 (Serviços de Investigação Particular) - Ministério do Planejamento - IBGE, e CNAE 6911-7/02 (Atividades Auxiliares de Justiça - Serviços de Perícias Particulares). A LEI 13.432 de 11 de abril de 2017 considera ainda como LIVRE a profissão de Detetive Particular bem como seus cursos de formação, que poderão, por enquanto, continuar com seus itinerários formativos e cursos presenciais, online ou por correspondência.
R: Sugerimos que você inicie como auxiliar de Detetives mas experientes, cobrando pouco ou até mesmo atuando de graça. Os casos mais comuns na área de investigação particular são: infidelidade conjugal, localização de pessoas, localização de veículos para busca e apreensão, confirmação de sinistros para seguradoras, localização de devedores, monitoramentos eletrônicos, investigação de furtos continuados, dossiês pessoais e comerciais, preparação de flagrantes, filmagens e gravações ocultas, localização de testemunhas para processos judiciais, confirmação de veracidade de provas para advogados, etc. O artigo 5º da LEI 13.432/2017 permite ao Detetive Particular a colaboração em INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, desde que autorizado pelo contratante e pelo Delegado responsável pelo caso. Lembre-se que nosso curso é básico, portanto procure sempre se aperfeiçoar.
R: Detetive Particular, Detetive Profissional, Investigador Particular e Agente de Investigação são sinônimos conforme a CBO 3518-05 Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. Detetive Criminal Particular é apenas uma extensão de nomenclatura e em sua apostila o aluno aprende também sobre investigações no âmbito criminal, no caso de ser autorizado pelo contratante e pelo Delegado de Polícia (artigo 5º da Lei 14.432/2017) mas sempre como COLABORADOR pois a investigação criminal é função exclusiva do Estado (polícias e Ministério Público). O Detetive é um prestador de serviços que atua na área cível, mas poderá ser contratado por advogados em processos e inquéritos criminais na localização de testemunhas, averiguações e confirmações de provas, detecção e flagrantes de furtos continuados em empresas, fraudes em sinistros para seguradoras, etc.
R: O Perito Judicial normalmente é nomeado por um Juiz para atuar em um processo judicial, escolhido dentre pessoas com ótimos conhecimentos de determinada área ou formação acadêmica. O Perito Criminal Oficial é aquele concursado que atua na Polícia Civil ou Federal. O Investigador Particular formado por nosso curso é um Detetive Profissional que aprenderá também noções básicas sobre investigações no âmbito forense e na área privada. Poderá também colaborar em INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS desde que autorizado pelo cliente e pelo Delegado de Polícia, conforme Lei 14.432/2017. Não presta serviços a justiça ou a polícia. A investigação criminal é atribuição exclusiva do Estado.
R: NÃO. Mas poderá fazer para avaliar seu aprendizado. A aprovação no teste é obrigatória se se você quiser adquirir o CERTIFICADO e as CARTEIRAS COM SUA FOTO. Você precisa apenas do certificado para efetuar o registro profissional como Investigador Particular Autônomo nas prefeituras de todas as cidades do Brasil para exercer legalmente a profissão. Mesmo assim em alguns municípios e junto ao INSS você poderá se registrar como Investigador Autônomo mesmo sem comprovar um curso. Verifique na prefeitura de sua cidade as exigências e os valores do ISS que deverão ser pagos ao se registrar.
R: NÃO. O Detetive / Investigador Particular é apenas um profissional prestador de serviços que trabalha comercialmente. NÃO é investido de qualquer autoridade legal, NÃO possui poder de polícia e NÃO trabalha diretamente com a polícia ou órgãos públicos. Também NÃO dá direito a ingressos grátis em transportes públicos, casas de shows, eventos, etc.
R: NÃO. Se você acertar pelo menos 50% do teste (5 de 10 questões) poderá adquirir um dos kits de credenciais na página CARTEIRAS COMPRE AQUI sendo válidas para o registro profissional como Detetive / Investigador Particular Autônomo em qualquer cidade do país que exija comprovação de algum curso na área de Investigação Particular, pois no mesmo será informado o nosso CNPJ, CBO e CNAE da profissão.
R: As carteiras são emitidas apenas para fins de identificação ao cliente e a outros Detetives, caso você pretenda atuar como auxiliar. Não tem qualquer validade como documento de identidade oficial e não possuem fé pública. Mesmo assim podem ser usadas para comprovar sua formação básica junto as Agências de Detetives ou clientes, juntamente com seu RG e o Alvará de Investigador Autônomo. O valor da taxa de emissão e envio das 3 carteiras e o certificado luxo é de R$120,00 (envio por E-MAIL em PDF) ou de R$ 155,00 (impressas com envio pelo CORREIO). Você deverá enviar uma FOTO em JPG por e-mail. Você tem a opção de pagar esses OPCIONAIS por depósito bancário, boleto a vista ou cartões de crédito em até 12X. São emitidas com validade de 12 meses e sua renovação anual não é obrigatória, visto que não se trata de documento oficial. Caso o aluno deseje renovar o valor da taxa de emissão é de R$95,00. Esta renovação é única, ou seja, as credenciais serão emitidas com VALIDADE PERMANENTE e não precisaram mais de renovação.
R: Também são opcionais e cobrados à parte e servem apenas para guardar e proteger suas credenciais, dando uma melhor apresentação aos clientes. Se você optar por receber também o porta funcional com as as carteiras e certificado o valor é a partir de R$ 195,00.
R: As carteiras com o certificado definitivo luxo e o porta documentos em couro são enviados pelo correio por correspondência registrada também em até 7 dias úteis após a conclusão do curso e/ou do pagamento e envio da sua foto. Para as credenciais em PDF o prazo é de 2 dias úteis.
R.: Sim. APÓS efetuar o pagamento pelas credenciais.Envie apenas UMA foto tipo 3X4 digitalizada no formato JPG, GIF ou PDF para nosso e-mail ou pelo WHATSAPP comercial (22)98878-1277.
R.: SIM. Qualquer país desde que você informe um endereço dentro de uma região metropolitana servida pelo correio local. Enviamos para o exterior somente o pacote completo com carteirinhas impressas + porta documentos. O valor é de US$65.00 (sessenta
e cinco dólares americanos) cujo pagamento poderá ser feito em dinheiro pela Western Union ou por cartões de crédito via PayPal. Entre em contato conosco para receber as instruções de pagamento para envio ao exterior.
e cinco dólares americanos) cujo pagamento poderá ser feito em dinheiro pela Western Union ou por cartões de crédito via PayPal. Entre em contato conosco para receber as instruções de pagamento para envio ao exterior.
R.: Visite a página de LEIS DE PROFISSÃO no Brasil em nosso site principal www.cursodeinvestigador.com.br e tire todas as sua dúvidas. Se você é aluno de outro país verifique a legislação em seu país para exercer legalmente a profissão.